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O Grupo Oi apresentou Plano de Recuperação Judicial (“Plano”), que será objeto de votação pelos credores, via termo de adesão ou em sede de Assembleia Geral de Credores (“Assembleia”), a ser oportunamente convocada.
Com a aprovação do Plano, será permitido o pagamento dos credores sujeitos aos efeitos do processo de Recuperação Judicial.
Para que as condições passem a vigorar e sejam efetivamente implementadas, o Plano precisa ser aprovado pelos credores sujeitos aos efeitos do processo de Recuperação Judicial e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Ressaltamos que, nos termos do artigo 39 e 45, § 3º. da Lei 11.101/2005, poderão assinar o termo de adesão e terão direito de voz e voto na Assembleia os credores listados na lista de credores, além daqueles que tiverem julgadas suas impugnações de crédito tempestivas (os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados de relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da Assembleia). Não terão direito a voto os credores que não forem afetados pelo Plano (i.e., credores que não tenham o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito alteradas pelo Plano).
Com o objetivo de simplificar a logística para assinatura do termo de adesão ou para participação em eventual Assembleia e, com isso, possibilitar o livre exercício do direito de voto dos credores, sem que seja necessário o seu comparecimento, os credores interessados na aprovação do Plano poderão outorgar procuração, sem custos, para que sejam representados, no momento da assinatura do termo de adesão ou na Assembleia, por um mandatário que exercerá o direito de voto em nome do credor e de acordo com as suas instruções. Sem prejuízo, nos próximos dias o Grupo OI poderá entrar em contato com seus credores por telefone ou por e-mail.
Para mais informações, os credores devem acessar www.credor.oi.com.br ou ainda entrar em contato pelo telefone 0800 644 3111.
0800-644-3111